BRITEIROS: "Prepotência ou incompetência?
A DGRHE (com o aval do Ministério da Educação) alterou no respectivo “site”, (entre 30/5 e 1/6) o mapa das faltas que deverão ser (ou não) consideradas para efeito de avaliação no concurso para Professores Titulares. No 1º mapa, publicado em 29/5 (e que esteve na NET até dia 30/5) não descontavam para efeitos deste 1º concurso a Professor Titular as faltas por doença (até 30 dias). Nesta nova versão, publicada a 1 de Junho de 2007, passaram descontar todas as faltas por doença.
Acontece, no entanto, que o nº. 3 Do Artº. 29º. do Dec-Lei 100/99 de 31 de Março, as faltas por doença até 30 dias por ano devem ser consideradas como tempo efectivo de serviço para questões de contagem de tempo na carreira, uma vez que está expresso naquele artigo que descontam nesse tempo se ultrapassarem os 30 dias. Não parece ser possível uma outra interpretação acerca do conteúdo deste artigo 29º. Porque, como é evidente, se o legislador pretendesse que todas as faltas por doença descontassem no tempo de serviço não tinha feito a distinção entre as faltas dos primeiros 30 dias e as faltas que vão além dos 30 dias. E se não descontam na antiguidade para efeitos de carreira não poderão, salvo melhor interpretação, descontar quando se trata de um qualquer concurso de evolução na carreira.
Mas se ainda houvesse alguma dúvida sobre o referido Artº. 29º do Dec-Lei 100/99, o próprio Estatuto da Carreira Docente aprovado pelo Dec-Lei 15/2007 de 1 de Janeiro de 2007 que permitiu a abertura deste Concurso para Professor Titular (através do Dec-Lei 200/2007 de 22 de Maio), refere claramente, no seu Artº. 103º, que se consideram equiparadas a prestação efectiva de serviço , para além das consagradas em legislação própria, as ausências por doença, doença prolongada e assistência a filhos menores, sem sequer excluir as faltas que ultrapassem 30 dias.
È, por tudo isto, incompreensível que o Ministério da Educação (autor deste Estatuo da Carreira Docente) esteja agora, através da sua Direcção Geral de Recurso Humanos a descontar, para efeitos deste Concurso por Professores Titulares as faltas por doença que em Janeiro decretou como equiparadas a tempo efectivo de serviço.
E para quem, mesmo assim, continuar com alguma dúvida, bastará recorrer ao Artº. 135º. do citado Estatuto onde o legislador teve o cuidado de registar : “Em tudo o que não esteja especialmente regulado e não contrarie o disposto no presente Estatuto e legislação complementar, são aplicáveis, com as devidas adaptações, as disposições constantes da legislação geral da função pública.”
O Concurso está, entretanto, decorrer, terminando as candidaturas no próximo dia 1 do corrente mês. E até hoje não se viu da parte dos responsáveis pelos serviços do Ministério da Educação qualquer iniciativa de reposição da legalidade.
Até quando ?"
1 comentário:
«11-Jun-2007
Cecilia honorio
O deserto do concurso para professor titular
O concurso para professor titular (não é a caça ao título é a condição de progressão numa carreira hiper-congelada) é mais um retrato sinistro deste ministério.
Primeiro, nem é bem um concurso, é uma coisa que se faz escola a escola, sem critérios controláveis, sem que se perceba, por exemplo, qual a razão - e quando a ministra falava de 1/3 de vagas para as candidaturas de 8.º e 9.º escalão - para a escola A ter 1/2 de vagas para o departamento de matemática e ciências experimentais e 1/4 para o de ciências sociais e humanas. Transparência zero.
Neste pseudo concurso, onde contam apenas os últimos 7 anos (quer se tenha vinte ou trinta de serviço), a classificação profissional não conta e bons e maus resultados com os alunos valem o mesmo. O que conta mesmo é ter cargos. Mas nem todos. Ser presidente de um conselho executivo dá 9 pontos por ano, coordenador de departamento (cargo que pode ser gerido com uma a duas reuniões por período) vale 6, mas a direcção de uma escola de 1.º ciclo dá 4 e um director de turma vale 2, e até era para não valer nada.
Este concurso, que vai esmagar milhares de professores de forma injusta e humilhante, parece apenas ser filho da loucura ou da arbitrariedade absoluta. Exemplifica-se: A, com mais de trinta anos de serviço, com 18 de classificação profissional, e que não tenha tido cargos nos últimos 7 anos (podendo mesmo ter dado as melhores aulas do planeta e com os melhores resultados e ter desempenhado no passado todos os cargos e mais alguns) poderá não ter pontos para ser titular, ao contrário de B que, tendo média de 10, tenha sido presidente de um conselho executivo nos últimos 7 anos, ou tenha dado aulas e, com redução da componente lectiva, assumido a coordenação dos professores da sua disciplina...
Não vale a pena multiplicar exemplos sórdidos porque eles serão, infelizmente, vividos na pele, e menos ainda achar que o problema é @ professor A ou B (não quer a ministra outra coisa). E parece arbitrariedade absoluta, mas não é.
Sabendo-se que a ministra encomendou um estudo para reestruturar a carreira dos professores que teve a carreira militar como referência, e já nada estranhando, não faltou quem pensasse que os 7 anos de apreciação curricular tinham uma qualquer carga simbólica. Mas o Decreto-Lei 200/2007, que regula este concurso, está para além da pura alucinação ou da simples fantasia. Tem um objectivo político claro e não é uma pura criação deste ministério: destina-se a premiar os poderes instalados com o modelo de gestão dado à luz pelo 115-A/98. É só por isso que são pesados 7 anos e não mais.
Poderá dizer-se: quem é que ia adivinhar? Quem ia saber que se não se fizesse ao cargo a partir de 98 podia ficar a chuchar no dedo? Quem é que ia prever que só os cargos assumidos desde aquela data seriam a fonte do prémio e do castigo na progressão na carreira? Quem é que ia adivinhar que uma ministra da educação, saída das trevas socialistas, ia mesmo levar até ao fim uma cadeia hierárquica de burocratas?
Sem generalizações à laia deste ministério (e com o respeito devido a muita gente séria, presidentes de conselhos executivos e detentores de cargos de gestão intermédia, que por esse país fora dá o que pode e o que não pode) a verdade dói: o PS sabia que um dia ia ser assim e há poderes instalados nas escolas que, aqui e ali, também o sabiam e foram antecipando as suas cadeias internas de poder. Agora, só falta mesmo à ministra dar a última cacetada nos últimos resquícios da gestão democrática das escolas.
Os sindicatos interpõem providência cautelar ao concurso e comprometem-se a ir até ao fim, o PSD pede a apreciação parlamentar do diploma (o BE não o pode fazer por não ter número suficiente de deputados), e a unanimidade possível é a da brutalidade da arbitrariedade, esperando-se que, ao menos desta vez, deputados e deputadas do PS não voltem a deixar declarações de um voto amordaçado.
Hoje, são quase todas as razões que exigem às e aos professores o melhor do seu direito à indignação, o melhor da sua capacidade de luta e da sua força para impedir a fragmentação da sua identidade e a recolocar no centro do futuro, que é esse o seu lugar.
Cecília Honório »
http://www.esquerda.net/index.php?option=com_content&task=view&id=3084&Itemid=46
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