PortugalDiário
"A ministra da Educação afirmou hoje em Seia que voltaria a permitir a repetição dos exames de Química e Física do secundário, mas «evitando os efeitos perversos da medida», este mês declarada inconstitucional pelo Tribunal Constitucional (TC), noticia a Lusa.
Maria de Lurdes Rodrigues lamentou ainda as reacções surgidas após as suas afirmações, reafirmando que, «se fosse possível regressar ao passado», teria tido o cuidado de «evitar os efeitos perversos» da medida referidos no acórdão do TC.
Em causa estão os exames de física e química do 12º ano do ano do ano lectivo transacto que foram repetidos por alguns alunos, gerando novas situações de desigualdade.
O TC considerou «insconstitucionais» as normas que, no final do ano lectivo 2005/2006 permitiram repetir, apenas aos alunos que compareceram à 1ª chamada, os exames de Física e de Química do 12º ano, necessários para o ingresso ao ensino superior.
A decisão veio contrariar as posições da ministra da Educação, que garantia estar a cumprir a lei, mas que colocou em desvantagem os 10 mil alunos que compareceram à 2ª chamada, e que assim não tiveram direito a uma hipótese suplementar de acesso ao Ensino Superior."
"A ministra da Educação afirmou hoje em Seia que voltaria a permitir a repetição dos exames de Química e Física do secundário, mas «evitando os efeitos perversos da medida», este mês declarada inconstitucional pelo Tribunal Constitucional (TC), noticia a Lusa.
Maria de Lurdes Rodrigues lamentou ainda as reacções surgidas após as suas afirmações, reafirmando que, «se fosse possível regressar ao passado», teria tido o cuidado de «evitar os efeitos perversos» da medida referidos no acórdão do TC.
Em causa estão os exames de física e química do 12º ano do ano do ano lectivo transacto que foram repetidos por alguns alunos, gerando novas situações de desigualdade.
O TC considerou «insconstitucionais» as normas que, no final do ano lectivo 2005/2006 permitiram repetir, apenas aos alunos que compareceram à 1ª chamada, os exames de Física e de Química do 12º ano, necessários para o ingresso ao ensino superior.
A decisão veio contrariar as posições da ministra da Educação, que garantia estar a cumprir a lei, mas que colocou em desvantagem os 10 mil alunos que compareceram à 2ª chamada, e que assim não tiveram direito a uma hipótese suplementar de acesso ao Ensino Superior."
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